Danos a terceiros causados pelo segurado, cônjuge e filhos menores, caso algum objeto seja lançado do seu imóvel e cause algum prejuízo, também está coberto danos a terceiros ocorridos em reuniões na sua casa, durante o exercício e/ou prática de esportes em momentos de lazer, Objetos roubados ou furtados para a prática de esportes como, por exemplo, uma bicicleta, Incidentes sofridos por empregados domésticos no exercício de sua atividade, para sua segurança e das pessoas que você mais ama. E muito mais !!
Cobertura para acidentes pessoais, morte acidental, assistência funeral individual (assistência a família na tomada de providências necessárias em caso de falecimento do segurado. Assessoria para as formalidades administrativas, preparação do corpo, urna mortuária, capela, ornamentação, carro funerário, sepultamento ou cremação, taxa de sepultamento, taxa de cremação, atestado de óbito, locação de jazigo, passagem para um membro da família, em caso de viagens, translado do corpo, transmissão de mensagens).
Pagamento em caso de afastamento do trabalho por doença ou acidente (caso ocorra um acidente que venha a incapacitá-lo, você receberá o valor contratado, em caso de imprevistos, sua família estará protegida financeiramente).
Morte – morte por acidente.
Invalidez – permanente total ou parcial por acidente (IPA), invalidez permanente total por acidente (IPTA), invalidez permanente por acidente majorada (IPAM), invalidez funcional permanente total por doença (IFPD), invalidez laborativa permanente total por doença (ILPD).
Despesas – médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO).
Diárias – incapacidade temporária (DIT), diárias por internação hospitalar (DIH), doenças graves.
Vantagens – Planos com custo por faixa etária; aumentos automáticos de capitais, pela variação salarial sem exigência quanto à saúde, idade ou atividade funcional; garantia gratuita para cônjuge (50%); assistência funeral sem custo adicional; livre indicação de beneficiários (respeitados os casos contrários à legislação vigente), valendo sempre a última declaração formal do segurado; livre escolha de capital segurado (respeitando os capitais em cada faixa etária); excelente relação custo-benefício (valores inferiores aos de outras congêneres). Desde que em perfeitas condições de saúde e com idade máxima de 64 anos, os cônjuges poderão complementar os valores segurados em mais de 50% passando então (sobre esse complemento) a usufruir das coberturas de morte, morte acidental e invalidez permanente por acidente – nos critérios garantidos aos segurados principais. Equipara-se a cônjuge os/as companheiros/as cuja situação seja passível de comprovação, de acordo com a legislação vigente. Separação (legal ou de fato) acarreta o cancelamento automático de ambos os seguros do cônjuge, independente de comunicação à seguradora. Fazem parte do seguro de forma automática, compulsória, e sem custos, os filhos, enteados e menores considerados dempendentes dos pais, de acordo com o regulamento do Imposto de Renda. Filhos usufruirão de cobertura única de morte (independentemente da causa), com valor correspondente a 10% do capital segurado garantindo na cobertura de morte do segurado principal, limitado a R$5.000,00. Assistência funeral – em caso de morte do segurado principal ou cônjuge.